Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação de André da Silva Geraldo, de 15 anos de prisão, pelo homicídio de Júlio Martins da Silva, ocorrido em Mato Grosso. O magistrado considerou que a sentença foi bem embasada.
André havia sido condenado a 18 anos de prisão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado. O crime ocorreu no ano de 2016. A princípio a suspeita era de que a motivação teria sido dívida de drogas, contudo, André confessou que matou a vítima após ela ter furtado sua residência por duas vezes.
Ele, inclusive, já foi denunciado com o vereador de Várzea Grande, Jânio Calistro, pelos fatos apurados na Operação Cleanup, que mirou grupos criminosos dedicados ao tráfico de drogas naquela região, com ligação com o Comando Vermelho.
A defesa de André recorreu contra a sentença de homicídio e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) diminuiu a pena para 15 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado. Ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a condenação foi mantida. André então ajuizou um recurso no STF.
Ele alega que “a prova produzida nos autos não agasalha de forma segura e induvidosa a prática dos crimes imputados ao paciente contra as vítimas”.
Ao analisar o caso, no entanto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a condenação já transitou em julgado. Pontuou, ainda, que para trazer entendimento diferente do que tiveram as instâncias inferiores, seria necessário o reexame dos fatos, o que não cabe por meio deste recurso.
“As instâncias ordinárias (Tribunal do Júri e Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso) concluíram pela suficiência do amplo espectro de provas que embasou a condenação, tendo o Superior Tribunal de Justiça destacado que, ‘Consoante se extrai dos autos, a condenação imposta ao paciente estaria fundamentada em todo o conjunto probatório dos autos e não somente em testemunhos indiretos’”, disse o magistrado ao negar seguimento ao recurso.