Justiça cita melhoria de acesso e nega pedido do MP para suspender obra em morro

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O pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPMT) para paralisação das obras no Monumento Natural Morro de Santo Antônio foi negado pela Justiça. O ponto turístico foi interditado após denúncias de dano ambiental decorrentes da abertura de uma estrada de acesso ao topo da montanha, por onde pedestres percorriam trilha.

O MP alegou dano ambiental com a obra e também remoção de pedras para uso no Parque Novo Mato Grosso. No pedido, além de suspensão imediata de qualquer atividade no local, o MO requereu que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) não mais seja responsável pelo espaço, sendo indicado um interventor provisório nomeado pela Justiça até a recuperação da área.

O pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPMT) para paralisação das obras no Monumento Natural Morro de Santo Antônio foi negado pela Justiça. O ponto turístico foi interditado após denúncias de dano ambiental decorrentes da abertura de uma estrada de acesso ao topo da montanha, por onde pedestres percorriam trilha.

O MP alegou dano ambiental com a obra e também remoção de pedras para uso no Parque Novo Mato Grosso. No pedido, além de suspensão imediata de qualquer atividade no local, o MO requereu que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) não mais seja responsável pelo espaço, sendo indicado um interventor provisório nomeado pela Justiça até a recuperação da área.

“Ademais, como se observa em vários países pelo mundo inteiro, os monumentos naturais, quando abertos à visitação de forma planejada, geram impactos positivos sobre as comunidades locais, impulsionando o turismo ecológico, a geração de renda e o fortalecimento de identidades culturais. Daí que negar ou adiar indefinidamente o acesso popular a esses espaços equivale a restringir um direito difuso e a perpetuar desigualdades no usufruto do patrimônio ambiental”, diz trecho da decisão.

Ao analisar os argumentos e documentos do governo do Estado, o magistrado avaliou que este está “fazendo o dever de casa” e julgou pela negativa do pedido liminar para interrupção de obras.

“Posto isso, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado incidentalmente pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determino que lhe seja dado vista dos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo no retorno ser designada data, conforme agenda deste juízo para uma inspeção judicial ao local dos fatos, intimando-se as partes pelos meios processualmente para acompanhamento, as quais poderão levar, querendo, seus técnicos de confiança”, diz a decisão de quinta-feira (17).

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