Juiz mantém bloqueio de contas de ex-diretora condenada por desvio de dinheiro público

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Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve o bloqueio de valores das contas de Marijane Gonçalves Costa, condenada juntamente com Kátia Cilene de Arruda Moura por terem se apropriado indevidamente de dinheiro público. O magistrado também autorizou a realização de audiência de conciliação entre Kátia e o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Kátia Cilene de Arruda Moura é ex-coordenadora do Sesi Mato Grosso e Marijane Gonçalves Costa é ex-diretora da Escola Estadual José Magno. Elas foram condenadas na ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo MPMT, por terem se apropriado indevidamente de dinheiro público. Foram desviados R$ 255.800,00 que seriam destinados à alfabetização de adultos em escolas públicas.

 

Elas ficaram proibidas de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais, tiveram os direitos políticos suspensos por 8 anos, ficaram obrigadas a pagar multa civil correspondente ao dobro dos valores apropriados de forma ilegal e também a indenizar, solidariamente, o Sesi-MT na quantia de R$ 255.800,00, com valores autorizados. A sentença foi proferida em 2013.

Marijane teve valores bloqueados de suas contas e pediu a revogação desta medida, “alegando que se trata de proventos de aposentadoria e que necessita dos valores para tratamentos médicos e alimentação especial”.

Em decisão proferida no Diário de Justiça desta segunda-feira, no entanto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques pontuou que ela “não apresentou qualquer documento que comprovasse suas alegações”. Com base nisso ele indeferiu o pedido.

Ele também analisou o pedido de agendamento de audiência de conciliação, feito por Kátia. O MP se manifestou dizendo que está à disposição para eventual negociação, contudo, destacou que “eventual interesse de acordo não tem o condão de suspender o andamento do feito”. O juiz determinou a realização da audiência.

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