MPF é contrário à lei aprovada pela ALMT que reduz distância para aplicação de agrotóxicos

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A redução da distância mínima entre áreas de aplicação de agrotóxicos e locais habitados, assim como fontes de água, compromete ainda mais a proteção da saúde humana e do meio ambiente. Essa é a opinião do procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins sobre o Projeto de Lei nº 1.833/2023, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

O projeto reduz para 25 metros a distância mínima para a pulverização em grandes propriedades próximas a comunidades e mananciais, e elimina essa exigência para pequenas e médias propriedades. Conhecido como PL do Veneno, aguarda agora a decisão do governador.

Durante uma audiência pública, Martins criticou a proposta, argumentando que representa uma ameaça aos direitos humanos e à saúde. Ele destacou a importância de campanhas de conscientização sobre o uso seguro de agrotóxicos, já que Mato Grosso é um dos maiores consumidores desses produtos.

O procurador alertou sobre a presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos, como arroz e feijão, e a necessidade de aumentar as fiscalizações para garantir o uso correto dos pesticidas. Também mencionou a insuficiência de laboratórios para análises ambientais e pedidos de reforma do laboratório da Secretaria de Meio Ambiente para melhorar a capacidade de análise.

Martins alertou sobre a falta de fiscalização na pulverização aérea, com apenas uma autuação anual considerada insuficiente para o volume de produção agrícola do estado. Ele enfatizou a necessidade de combater o uso de agrotóxicos para expulsar pequenos agricultores e a importância de seguir as normas de aplicação para reduzir contaminações.

Segundo o Fórum Mato-Grossense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, há um aumento dos casos de câncer em adultos e crianças nas regiões de maior uso de agrotóxicos. O procurador ressalta que o objetivo não é acabar com os agrotóxicos, mas mitigar seus impactos negativos na saúde e no meio ambiente, um esforço que deve ser coletivo.

Da assessorria

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