Juiz nega pedido para suspender lei que veta mercadinhos nos presídios de MT

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O Judiciário manteve a lei sancionada pelo governador Mauro Mendes (União), a qual põe fim aos mercadinhos nos presídios de Mato Grosso. O juiz Bruno D’ Oliveira Marques negou o pedido formulado pelo advogado Pitágoras Pinto Arruda, que visava suspender a eficácia da lei e garantir o retorno do comércio nas unidades prisionais do Estado.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça na última sexta-feira (28). O magistrado desqualifica o instrumento utilizado pelo jurista, que impetrou com uma ação popular na tentativa de derrubar a lei.

Ele afirma que essa não é a via não é a correta quando se quer discutir proteção de direitos individuais.

“Além disso, o ordenamento jurídico já prevê mecanismos próprios para a proteção dos direitos dos reeducandos, sendo a ação civil pública o meio processual adequado para a tutela dos interesses dessa parcela da população, com legitimidade ativa conferida ao Ministério Público, à Defensoria Pública e demais entes legitimados, nos termos do artigo 5º da Lei nº 7.347/1985”, esclareceu o juiz no despacho.

Diante disso, além de negar o pedido, o magistrado ainda extinguiu a ação.

Na ação, Pitágoras classificou como imposição as normas estabelecidas pela Lei Estadual nº 12.792/2025, que criou regras mais rígidas para os presídios de Mato Grosso.

O advogado sustentou que o fechamento do mercadinho ocorreu sem que o Estado tenha estruturado uma alternativa viável para suprir as necessidades básicas dos detentos, configurando violação à Lei de Execução Penal (LEP), especialmente ao artigo 13, que assegura a assistência material aos presos.

Entretanto, a ação nem foi analisada pelo juiz, devido à via utilizada pelo advogado ter sido equivocada.

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