Em decisão publicada no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (6), o ministro Edson Fachin rejeitou um recurso da Câmara de Rondonópolis (212 km ao Sul) e manteve anulada a lei municipal que estipulava prazo para que a prefeitura executasse as emendas impositivas dos vereadores. O ministro concluiu que a norma viola o princípio da separação dos Poderes.
O Legislativo municipal entrou com um recurso extraordinário contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na ação direta de inconstitucionalidade que contestou a Lei nº 13.297/2023, que estipulou prazo limite até 30 de junho de 2024 para a execução das emendas dos vereadores referentes àquele período.
“O artigo 55, da Lei n. 13.297/2023, do Município de Rondonópolis, ao estipular prazo limite para a execução total das emendas impositivas dos parlamentares municipais, violou o princípio da separação dos poderes. Havendo infração aos artigos (…) da Constituição do Estado de Mato Grosso, deve o dispositivo legal questionado ser declarado inconstitucional”, diz trecho da decisão contestada.
No recurso ajuizado no STF, a Câmara argumentou que a iniciativa pela criação da lei “decorreu da inércia do Executivo local no cumprimento de seu dever constitucional de estabelecer procedimentos e cronograma para tanto”.
Disse ainda que as emendas impositivas representam um percentual pequeno da receita e não causam prejuízo aos cofres públicos e alegou que a estipulação de prazo é necessária.
“A ausência de uma data limite para execução das emendas impositivas geraria ofensa ao princípio do planejamento orçamentário e à autonomia dos poderes, ‘pois rechaçaria a expressa prerrogativa constitucional da ementa parlamentar visando suprir negligência do Executivo’”, pontuou.
Contudo, ao analisar o recurso, o ministro Edson Fachin concluiu que a decisão do TJ está de acordo com a Constituição e com a jurisprudência do STF sobre as controvérsias atuais em torno das regras orçamentárias. Ele negou provimento ao recurso.
“A imposição de prazo pelo Legislativo para a execução de emendas impositivas configura um desvirtuamento da proposta orçamentária, e implica no alijamento do governo da definição de metas e prioridades na alocação de recursos. Resta, assim, configurada violação ao princípio da separação dos Poderes e à sistemática constitucional da repartição de competências”.