A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio da Procuradoria do Legislativo Estadual, manifestou-se perante o Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que suspendeu a eficácia da lei n. 12.709/2024. A norma restringe a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderirem à Moratória da Soja no Estado. Na manifestação, a Procuradoria argumenta que a lei é constitucional e que tem como objetivo defender a economia de Mato Grosso.
“Ademais, além da Lei Estadual nº 12.708/2024 não violar dispositivos constitucionais, ela proporciona segurança jurídica ao estabelecer no parágrafo único do art. 2º que ‘a operação comercial que adotar requisitos distintos dos previstos na legislação brasileira, visando o cumprimento da legislação vigente no local de destino do produto, não será considerada em desacordo com os critérios para a concessão de benefícios fiscais”, diz trecho da petição protocolada nesta segunda-feira (10).
Ainda de acordo com a petição, a lei não visa punir as empresas que aderirem à Moratória da Soja, mas apenas defende a economia de Mato Grosso. Além do mais, a petição afirma que a lei não atinge empresas pequenas, mas sim “gigantes multinacionais cuja atuação em conjunto têm potencial de gerar considerável efeito na economia mato-grossense”.
Em dezembro de 2024, o ministro Flávio Dino acatou um pedido liminar e suspendeu a eficácia da lei estadual. Na decisão, Dino ressaltou que a lei sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) vai contra o princípio constitucional da Livre Iniciativa, que busca um mercado justo, equilibrado e competitivo.
Ainda na decisão, Dino sustentou que a lei possui desvio de finalidade, pois utiliza uma norma tributária como instrumento punitivo. A ADI foi proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Verde (PV) e pela Rede Sustentabilidade.
Vício de iniciativa
Na manifestação, a procuradoria afirma que não há qualquer tipo de vício de iniciativa na lei, afinal a iniciativa de lei para conceder benefícios fiscais é concorrente, não cabendo apenas ao chefe do Executivo.
“O poder de revogar ou de conceder incentivos fiscais, como previsto na lei impugnada, corresponde a uma derivação do poder de tributar,visto que não há impedimentos para que os entes federativos investidos de competência tributária, como no caso dos Estados-Membros, definam tais hipóteses, logo, não estando impossibilitado o estado de Mato Grosso mediante lei, dispor sobre o tema”.
Na manhã desta segunda, o presidente da Assembleia, Max Russi (PSB) recebeu o procurador da instituição, Ricardo Riva, juntamente com o deputado Gilberto Cattani (PL) para discutir os desdobramentos da decisão proferida por Dino.
Max defendeu a lei e afirmou que “o nosso Estado não pode fornecer incentivos fiscais a empresas que operem fora da legalidade”.
Sancionada no final de outubro de 2024, a lei 12.708 estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais no âmbito do Estado e, na prática, impede a concessão para as empresas adeptas da Moratória da Soja.
Conforme o texto, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”.
A lei prevê que o descumprimento dessas regras resulta na “revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos”, prevendo até mesmo que a empresa tenha que devolver o benefício recebido de forma irregular, “bem como a indenização pelo uso de terreno público concedido em desacordo com este diploma”.
A Moratória da Soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.