O desembargador Orlando Perri voltou a defender a permanência dos mercadinhos nas unidades prisionais de Mato Grosso com base na previsão legal de sua existência. Ele considerou a medida adotada por um juiz de Sorriso, que ganhou notoriedade nesta quinta-feira (6), autorizando a permanência do estabelecimento dentro do presídio local.
Para completar, o magistrado deixou clara sua opinião de que o Estado não está cumprindo com sua obrigação em relação aos provimentos necessários à população carcerária e que não teria ‘moral’ para impedir o funcionamento dos mercadinhos.
“Absolutamente correta a decisão do juiz. É preciso que a sociedade compreenda, e nós procuramos mostrar isso ao governo e aos nossos parlamentares, que o mercadinho tem previsão legal. Não é algo imoral, ilegal. Tem previsão no artigo 13 da lei de execução penal: os estabelecimentos legais podem criar seus mercadinhos para aqueles produtos que não são fornecidos pelo Estado e, claro, desde que não sejam proibidos”, argumentou o magistrado, que preside o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo no Tribunal de Justiça.
Na sequência, o desembargador colocou em xeque as afirmações feitas pelo líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Rabello, o ‘Sandro Louco’, que está custodiado na Penitenciária Central do Estado (PCE), e teria declarado ter ganhado milhões com a administração de mercadinho dentro da unidade.
“Eu tenho dúvidas dessa justificação apresentada pelo Sandro Louco. Existia sim, até a Operação Elielson, que é do meu conhecimento, mercados paralelos dentro da PCE. Quando se realizou a operação quatro anos atrás, foram apreendidos milhares de produtos, porque as facções criminosas, de fato, tinham mercados paralelos concorrendo com o mercado da associação. Depois disso, acabaram-se os mercados. Se existiram, foram dentro das celas. E esses produtos estavam sendo adquiridos dentro das unidades prisionais para serem revendidos para os presos, claro, por um preço maior. Eu não consigo ver lógica nisso”.
Para o magistrado, é mais lógico que Sandro Louco tenha adotado a narrativa do faturamento com os mercadinhos como cortina de fumaça para ‘lavagem’ do dinheiro do crime organizado. “Agora, se a polícia penal não permitir, não existe mercado paralelo dentro das unidades prisionais, só se tiver conivência ou cumplicidade”.
Por fim, o desembargador explicou que parte dos mercadinhos das unidades de Mato Grosso é administrada pela associação dos policiais penais e a outra, pelo Conselho da Comunidade, que reúne também familiares dos presos. Ele também reforçou que essa situação só se estabelece por conta da ausência da assistência devida pelo Estado à população carcerária de Mato Grosso.
“Mas é importante dizer que boa parte dos recursos arrecadados, inclusive, pelos policiais penais estavam ou estão sendo devolvidos em benefícios, serviços e produtos para o próprio sistema prisional. A verdade, senhores, é que o Estado não está cumprindo com sua obrigação para fornecer o mínimo do mínimo para que os presos possam cumprir com dignidade as suas penas”.
“Estão faltando produtos de higiene lá dentro. E como o Estado tem autoridade moral para não permitir a existência de mercadinhos quando ele não fornece em qualidade e quantidade suficiente para que os presos possam ter o mínimo de dignidade? Hoje, faltam sabonetes, pasta de dente, fósforo, aparelho de prestobarba. Estão faltando os produtos de higiene íntima, absorventes para as reeducandas. E querem proibir o mercadinho, com que autoridade moral?”, finalizou.
A manutenção de mercadinhos nos presídios de Mato Grosso foi impedida por lei sancionada pelo governador Mauro Mendes (União), como providência de endurecimento nas normas no sistema prisional dentro do pacote Tolerânica Zero.