Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu o mato-grossense Jean Guimaraes dos Santos da acusação de ter participado dos atos antidemocráticos em Brasília, em 8 janeiro de 2023, realizados por eleitores inconformados com o resultado das eleições presidenciais. O magistrado considerou que não há provas suficientes de que Jean participou de qualquer ato criminoso.
Jean Guimarães dos Santos, morador do município de Carlinda (762 km ao Norte), foi alvo de denúncia da Procuradoria-Geral da República.
A PGR apontou que o resultado das eleições de 2022 fez crescer um movimento de protestos e insatisfação, o que levou centenas de pessoas, entre elas Jean, a se juntarem em frente ao Quartel General do Exército em Brasília, com o objetivo de incitar as Forças Armadas a dar um golpe de Estado.
Os eleitores inconformados acamparam em frente ao quartel e o local se tornou um ponto de encontro para o grupo, que permaneceu ali até depois dos atos antidemocráticos de 2023. Para a PGR, ao se dirigir para o acampamento, Jean aderiu à associação criminosa que cometeu os crimes.
“Plenamente ciente dos objetivos delituosos de quem ali se encontrava, o denunciado, com absoluta consciência e vontade, até porque as manifestações, faixas, gritos de ordem, marchas e outras formas de expressão eram públicas e ostensivas, aderiu ao grupo de acampados e aos seus dolosos fins ilícitos, passando a integrar a associação criminosa que estavelmente se instalou em frente ao Quartel General do Exército”, diz trecho dos autos.
Conforme a PGR, no dia 8 de janeiro os manifestantes, “embora não se tenha notícia até o presente momento de que o denunciado estivesse entre eles”, cometeram os atos de vandalismo nas sedes dos 3 poderes. Mesmo após isso, com a prisão de diversos vândalos, Jean continuou acampado em frente ao quartel, “mantendo-se associado ao grupo e mobilizado na incitação das Forças Armadas”.
O mato-grossense só foi preso no dia 9 de janeiro, após o ministro Alexandre de Moraes determinar o fim dos acampamentos em frente a quartéis.
A denúncia foi recebida pela Primeira Turma do STF. Já em 8 de janeiro de 2025, no entanto, a PGR pediu a absolvição de Jean, “uma vez ausentes elementos de prova que apontem, em definitivo, a autoria da conduta, há de ser garantido resultado mais favorável ao acusado, em obediência ao princípio do favor rei”. A Defensoria Pública da União alegou incompetência do STF para julgar o caso e pediu que a denúncia fosse julgada improcedente, com a absolvição de Jean e a retirada de sua tornozeleira eletrônica.
Ao analisar o caso o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não há dúvidas quanto a competência do STF neste processo, já que está conectado com as ações que apuram atos antidemocráticos praticados por pessoas com prerrogativa de foro. Contudo, ele concordou que não há prova suficiente de que Jean participou dos atos de vandalismo.
“Da análise da presente Ação Penal, inexiste qualquer elemento probatório que possa, sem dúvida razoável, comprovar o elemento subjetivo do tipo (DOLO) para a prática dos crimes imputados (…). O estado de dúvida obstaculiza o juízo condenatório”, pontuou.