Esposa de vereador pede liberação de Jeep e juiz nega; sem comprovação

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Juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou um pedido de Luany Vieira Masson, esposa do ex-vereador Paulo Henrique, para que fosse levantado o bloqueio de um Jeep Compass Sport, no âmbito da operação que mirou o vereador por suposto envolvimento com a facção criminosa Comando Vermelho na realização de eventos para lavagem de dinheiro. O magistrado considerou que não ficou comprovado que o veículo foi pago com dinheiro lícito.

A defesa de Luany entrou com embargos de terceiros pontuando que foi decretado o sequestro de bens em desfavor de Paulo Henrique, que atingiu um veículo de propriedade dela. Ela explicou que, por possuir restrições para obtenção de financiamento, o bem foi registrado no nome da tia dela, em data anterior ao início da investigação. Disse também que utilizou outro carro, adquirido em 2018, como parte do pagamento. Com base nisso ela pediu o levantamento do bloqueio.

O Ministério Público apresentou parecer desfavorável. Ao analisar o caso o magistrado disse que o pedido não deve ser atendido, isso porque quando o Jeep Compass foi adquirido, Luany já estava casada com Paulo Henrique.

 

O juiz pontuou que Paulo Henrique foi investigado na Operação Ragnatela, que mirou uma organização criminosa voltada para lavagem de dinheiro do Comando Vermelho na realização de shows em casas noturnas de Cuiabá. Posteriormente foi deflagrada a Operação Pubblicare, na qual a polícia juntou provas suficientes que embasaram a prisão de Paulo Henrique por envolvimento no esquema.

“Existem elementos que configuram a prática da lavagem de dinheiro, especialmente quando se utiliza de interpostas pessoas (…) para receber valores da corrupção e utilização dessas pessoas para ocultar patrimônio, a exemplo de seu veículo Jeep Compass”, citou.

O juiz considerou que, apesar de ter comprovado que parte do valor veículo foi quitado com a entrega de outro carro (este adquirido antes de casar com Paulo Henrique), Luany não comprovou que o restante do débito foi pago integralmente com dinheiro lícito.

“Embora a embargante tenha apresentado documentos relativos à aquisição do bem, tais provas se mostram insuficientes para demonstrar que os recursos utilizados para tal provêm exclusivamente de sua esfera patrimonial e que não há qualquer relação com os atos criminosos imputados ao réu”, disse o magistrado ao julgar improcedente o pedido da esposa de Paulo Henrique.

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