Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve uma ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a ex-vereadora Edna Sampaio referente ao caso da “rachadinha”. O magistrado considerou que houve ato de improbidade no desvio de R$ 20 mil em verbas indenizatórias.
A ex-vereadora Edna Sampaio (PT) é alvo de uma ação civil pública do MP, por ato de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento de danos ao erário. Consta nos autos que a vereadora, entre setembro e dezembro de 2022, teria se apropriado de verba indenizatória destinada à sua ex-chefe de gabinete, no valor total de R$ 20 mil.
Segundo o MP, Edna se apropriou das verbas públicas que eram destinadas a financiara despesas do mandato coletivo, mas que foram direcionadas às contas dela e de seu marido. A ex-chefe de gabinete disse que apesar do dinheiro ser direcionado ao custeio das despesas do gabinete, ela própria teve que custear algumas despesas, mas em nenhum momento foi ressarcida.
“A requerida foi responsável por dano sofrido pelo patrimônio público no montante de R$ 20.000,00, por apropriação indevida da verba indenizatória destinada à Chefe de Gabinete parlamentar”, pontuou o MP.
Em resposta a defesa de Edna contestou a ação alegando ausência de justa causa, ausência de ilegalidade no ato, entre outros pontos. Disse também que não ficou comprovado o dolo da ex-vereadora e que a ação não corresponde a improbidade administrativa.
“Alega que se faz possível constatar que a exordial da ação em espeque não preenche os requisitos mínimos de admissibilidade, destacando que ‘não se pode generalizar toda conduta como improbidade administrativa’”, citou o juiz.
Ao analisar o caso, no entanto, o magistrado concluiu que o Ministério Público individualizou a conduta de Edna e trouxe elementos que demonstram a veracidade de suas acusações, portanto, não há “ausência de justa causa”.
“A narrativa fática trazida na inicial pelo Parquet, além de não ser genérica e ter sido feita com clareza, se enquadra, em princípio, em ao menos um dos atos de improbidade administrativa, qual seja, o que importa em enriquecimento ilícito”, apontou o magistrado.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques então rejeitou os argumentos de Edna e manteve a ação do MP, apontando “como ato de improbidade administrativa imputável à requerida a conduta dolosa consistente em usar, em proveito próprio, verbas ou valores integrantes da Administração Pública, praticada mediante vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito”.