Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente uma ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o conselheiro Sérgio Ricardo, sobre a suposta compra de sua cadeira na Corte de Contas. O magistrado considerou que não ficou comprovado que, de fato, houve a compra.
O magistrado citou que as investigações surgiram após as declarações feitas por Éder de Moraes Dias, ex-secretário estadual de Fazenda. Como resultado disso a Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), deflagraram a Operação Ararath, que apurou diversos crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e corrupção.
Conforme a denúncia do MPMT, em 2009 o então deputado estadual Sérgio Ricardo teria comprado a cadeira do conselheiro Alencar Soares Filho pelo preço inicial de R$ 8 milhões, na vaga que seria provida por indicação da Assembleia Legislativa.
O órgão cita uma reunião entre autoridades do alto escalão do Governo, quando foi tratado o assunto do preenchimento de duas vagas no TCE, sendo que uma ficaria para Sérgio Ricardo e outra para Eder de Moraes. Volumosas quantias em dinheiro teriam sido pagas a Alencar Soares por sua vaga.
Após a operação da PF, no decorrer do processo a Justiça determinou o bloqueio de R$ 4 milhões dos réus, assim como o afastamento de Sérgio Ricardo. Ele foi alvo de uma ação criminal na Justiça Federal por estes fatos e acabou sendo absolvido.
Na esfera cível, ao analisar o caso o juiz Bruno D’Oliveira Marques pontuou que não há provas suficientes que demonstrem que os réus compraram a vaga de conselheiro ou que causaram dano ao erário para custear esta negociação.
“Além da própria parte autora admitir que não há prova da alegada ‘compra’, depois de me debruçar por vários dias sobre os presentes autos, conclui que não há lastro probatório mínimo a corroborar as delações premiadas realizadas por Gércio Marcelino Mendonça Júnior, Silval da Cunha Barbosa e José Geraldo Riva”, disse.
O magistrado ainda destacou que esta ação diz respeito apenas à questão da compra da vaga no TCE, sendo que os outros crimes que teriam sido praticados já são objeto de outras ações judiciais.
Sobre a compra da cadeira de conselheiro, o juiz concluiu que os pedidos do MP devem ser julgados improcedentes, livrando Sérgio Ricardo e também Alencar Soares Filho, Éder de Moraes Dias, Leandro Valões Soares, Humberto Melo Bosaipo, Gércio Marcelino Mendonça Júnior, Silval da Cunha Barbosa e José Geraldo Riva das acusações de improbidade administrativa.