AL rebate Partido Verde e diz que Lei aumentou a restrição no Pantanal

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) contestou a ação proposta pelo Partido Verde (PV) no Supremo Tribunal Federal (STF), para derrubar a lei estadual que flexibiliza a pecuária extensiva em Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Reserva Legal (ARL) no Pantanal mato-grossense. O partido e ativistas argumentam que a medida é altamente prejudicial ao meio-ambiente.

Por meio de sua Procuradoria Legislativa, o parlamento estadual afirmou a lei apresentada e aprovada é decorrente de estudo de cooperação técnica realizado com a Embrapa Pantanal e de um amplo debate promovido pela Assembleia com os principais agentes que atuam no ecossistema pantaneiro.

O PV alega que os dispositivos aprovados são inconstitucionais, já que ela criou diversos elementos de fragilização da preservação ambiental e da aplicação do Código Florestal, respaldando esforço que vem sendo tentado há bastante tempo por produtores e lideranças políticas, na tentativa de contornar a necessidade de aplicação das normas do Código Florestal, e criando regime legal alternativo e menos rigoroso do que dispõe a norma federal atinente a matéria’.

 

Segundo o parecer apresentado pelo Legislativo, a lei contestada impôs restrições mais rigorosas para a proteção do Pantanal, já que ela não permite a expansão da monocultora e da “pecuária intensiva na planície alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso, proibindo-se a construção de diques, barragens ou obras de alterações dos cursos d’água, a implantação de assentamentos rurais, a instalação e funcionamento de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), dentre outras proibições”, justifica o procurador-geral Legislativo, Ricardo Riva.

O parecer também nega possível inconstitucionalidade, afirmando que a Constituição Federal permite que os Estados legislarem de forma concorrente com a União em matérias envolvendo “florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”.

 

“O caráter de norma geral do Código Florestal é evidente, pois de acordo com seu artigo 10, ‘nos pantanais e planícies pantaneiras é permitida a exploração ecologicamente sustentável, devendo-se considerar as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, ficando novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente, com base nas recomendações mencionadas neste artigo’”, diz outro trecho do documento.

“Por tudo quanto exposto, encontra-se demonstrada a inexistência de qualquer vício que possa ensejar a declaração de inconstitucionalidade da norma, seja no aspecto formal, seja no aspecto material, devendo-se manter incólume a validade dos dispositivos ora impugnados”, finaliza o documento.

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