O Estado de Mato Grosso se manifestou contrário ao pedido do ex-deputado federal e ex-governador Carlos Bezerra, que busca o aumento de sua pensão vitalícia para R$ 33 mil, valor que teria sido pago a outro ex-governador. O governo pontuou que Bezerra já teve este pedido negado anteriormente.
Carlos Bezerra entrou com uma reclamação buscando a equiparação do valor de sua pensão especial, que recebe por ter sido governador do Estado, ao da pensão que recebia outro ex-governador.
No caso, o Estado de Mato Grosso teria negado o pedido de equiparação da pensão, sob o argumento de que Bezerra não poderia receber valores que ultrapassassem o teto constitucional. Isso porque ele, na época, ele recebia salário por ocupar o cargo de deputado federal. O teto constitucional foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e determina um limite para a remuneração do servidor público.
Após o fim do mandato, Bezerra então buscou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que o valor de sua pensão fosse atualizado, já que ele não ocupava mais o cargo de deputado federal e a limitação ao teto não se aplicava.
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes solicitou mais informações. Em sua manifestação, o Estado de Mato Grosso citou que o STF já negou este pedido de Bezerra.
“A pretensão deduzida pelo reclamante já foi indeferida duas vezes por esta Suprema Corte, por meio de decisões com trânsito em julgado, afigura-se evidente a necessidade de negativa de seguimento à presente reclamação”.
Além disso, o Governo de Mato Grosso destacou que, após o fim do mandato de deputado federal, Bezerra não fez o pedido de recálculo ao Estado.
“Não há nos autos qualquer comprovação de que o Estado de Mato Grosso tenha sido instado a revisar o ato de aposentadoria especial com base no fato de que o reclamante não mais exerce o cargo de Deputado Federal (…). A ausência de comprovação de provocação da Administração Pública e de qualquer ato decisório que tenha indeferido a sua pretensão torna incabível a presente reclamação, na medida em que não se pode cogitar, nesse cenário, de qualquer ato praticado pela Administração Pública que divirja de qualquer orientação desta Suprema Corte”, afirmou.
Disse ainda que Bezerra não indicou qual decisão do STF teria sido desrespeitada pelo Estado. Com isso pediu que seja julgado improcedente o pedido de Bezerra que seja indeferido o pedido de pagamento retroativo da pensão que o ex-governador busca.
“O reclamante limita-se a demonstrar a modificação do cenário fático, mas não indica qualquer precedente desta Suprema Corte que tenha sido desrespeitado. (…) O pedido de equiparação formulado pelo reclamante já foi objeto de negativa judicial, a qual, inclusive, fundamentou a negativa administrativa, o que permite a conclusão pela necessidade de julgamento de improcedência do pedido deduzido nesta reclamação”.