Em sentenças publicadas no Diário de Justiça desta quarta-feira (23), a juíza Celia Regina Vidotti, Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o acordo de não persecução cível firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o ex-chefe de gabinete do ex-deputado José Geraldo Riva, Geraldo Lauro, em processos sobre desvios de mais de R$ 3 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Geraldo Lauro se comprometeu a pagar R$ 600 mil e perdeu seus direitos políticos.
O MP moveu ação civil pública de ressarcimento de danos causados ao erário, com responsabilização por ato de improbidade administrativa, contra José Riva, Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira e também contra Geraldo Lauro.
De acordo com os autos, eles tiveram envolvimento em fraudes praticadas em contratos da ALMT. Foi apontado o desvio e apropriação de R$ 1.223.197,37, identificados por 23 cheques nominais à empresa Sucupira Prestadora de Serviços Ltda., entre os anos de 2000 a 2002. Também é citado o desvio de R$ 1.535.951,00, identificado em 25 cheques nominais à empresa E.M. Gonçalves Serviços, e o desvio de R$ 642.430,00, identificados em 13 cheques nominais à empresa C. F. de Souza & Cia Ltda.
Com relação a Geraldo Lauro, o MP informou que foi formalizado um acordo de não persecução cível e pediu sua homologação. O órgão pontuou que este acordo se refere a 83 ações judiciais, todas em trâmite na Vara Especializada em Ações Coletivas.
Ficou combinado que Geraldo Lauro irá pagar o montante de R$ 600 mil ao Estado de Mato Grosso. Ele se comprometeu a vender um imóvel para quitar o acordo. Além disso, o acordo também prevê a suspensão da capacidade eleitoral dele por 10 anos, sendo que ele se comprometeu a não assumir nenhuma função pública, nem se candidatar a qualquer cargo eletivo.
Também se comprometeu a não contratar com o poder público e não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais pelo período de 10 anos.
Ao analisar o caso a juíza Celia Regina Vidotti concluiu que as cláusulas do acordo atendem os requisitos necessários. Ela destacou que cabe ao MP a fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas.
“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade (…), homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Geraldo Lauro”, decidiu.