Cartórios de MT fazem mutirão para cadastro de doação de órgãos neste sábado (19)

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Neste sábado (19), os Cartórios de Mato Grosso fazem um mutirão de cadastramento de pessoas doadoras de órgãos. 💝Em Cuiabá, a campanha acontece a partir das 8h e segue até 14h, na Praça da República, no centro.

O foco é a emissão da Autorização Eletrônica para Doação de Órgãos (AEDO), um documento gratuito onde a pessoa declara sua vontade de, ao falecer, doar os órgãos.🩸No entanto, para que a doação realmente aconteça, é preciso o consentimento da família (saiba mais abaixo).

Em Mato Grosso, há 50 hospitais aptos para a captação de órgãos. os municípios que possuem hospitais habilitados são:

Embora esses hospitais possam realizar a captação de órgãos, apenas quatro instituições estão autorizadas a realizar os transplantes em Mato Grosso – Hospital São Mateus (transplante renal), Centro Cuiabano de Excelência em Oftalmologia (transplante de córneas), Instituto da Visão (transplante de córneas) e Hospital de Olhos (transplante de córneas).

Como funciona o cadastro de pessoas doadoras de órgãos ❓

 

Além do mutirão para incentivar a doação de órgãos, qualquer pessoa pode fazer o cadastro pela internet. A partir do preenchimento do formulário do cadastro de pessoas doadoras de órgãos, o tabelião agenda uma videoconferência com o interessado para confirmar sua vontade de se tornar doador.

Ambos assinam digitalmente a Autorização Eletrônica para Doação de Órgãos (AEDO), que vai para um banco de dados. Se o doador falecer, há uma notificação imediata em um sistema ao qual os médicos credenciados têm acesso.

👉 Para acessar o AEDO basta preencher um formulário pelo aplicativo de celular “e-notariado” ou pelo site https://aedo.org.br/

Consentimento da família 👨‍👩‍👧

Mesmo que a pessoa tenha expressado em vida sua vontade de doar seus órgãos após o falecimento, o fator determinante para a doação ser feita é o consentimento da família. A legislação vigente sobre doação de órgãos diz que a doação “dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória”.

Veja o que diz a lei Nº 9.434, de 1997:

“A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.”

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