Juíza condena Bosaipo a pagar R$ 3 milhões por esquema de desvios

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Juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo e dois ex-servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso ao pagamento de mais de R$ 3 milhões, como multa e ressarcimento por um esquema de desvio de dinheiro no Poder Legislativo que foi investigado na Operação Arca de Noé. O ex-deputado José Riva não foi condenado por causa do acordo de colaboração premiada que firmou, que já prevê algumas obrigações e ressarcimentos.

 

 

O Ministério Público de Mato Grosso entrou com uma ação civil pública de ressarcimento de danos causados ao erário, com responsabilização por ato de improbidade administrativa, contra José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Nasser Okde, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

 

Eles foram acusados de fraudar um processo licitatório com o objetivo de desviar e se apropriar de recursos públicos, por meio de depósitos bancários à empresa O.S. Ribeiro Serviços.

 

Um inquérito civil apurou que eram emitidos cheques para pagamentos a empresas que não existiam.

 

“Tais investigações tiveram início em virtude da notícia da existência de operações financeiras irregulares envolvendo a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e a empresa Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda., pertencente ao grupo João Arcanjo Ribeiro, que teria sido utilizada para lavagem de dinheiro proveniente da ALMT”, citou a magistrada.

 

Foram identificadas 50 cópias de cheques nominais à empresa O.S. Ribeiro Serviços, totalizando o valor de R$2.322.355,14.

A criação das empresas fictícias, inclusive a O.S. Ribeiro Serviços, supostamente teve a participação efetiva de José e Joel Quirino. Na época dos fatos José Riva e Humberto Bosaipo ocupavam, respectivamente, os cargos de presidente e 1º secretário da Mesa Diretora da ALMT.

 

Os parlamentares emitiram cheques para pagamento das empresas fantasmas com a colaboração de servidores do Legislativo, sendo eles Guilherme Garcia, Luiz Eugenio, Nivaldo Araújo e Geraldo Lauro, que eram os responsáveis pelos setores de finanças, licitação e patrimônio da Casa de Leis. Já Nasser Okde era um servidor que teria depositado em sua conta um dos cheques direcionados à empresa.

 

A defesa de Bosaipo alegou no processo que houve excesso de prazo no inquérito e que ele foi conduzido por promotor que não tinha atribuição para isso. Disse também que não tinha como função inspecionar pessoalmente cada uma das fases dos processos licitatórios e que assinou cheques mediante apresentação dos respectivos procedimentos, onde todas as fases teriam sido cumpridas e atestadas.

 

Com relação a José Riva a magistrada citou que ele firmou acordo de colaboração premiada, que já prevê o ressarcimento ao erário e aplicação de sanções pelos danos que causou. No caso de Nasser Okde, ele firmou acordo de não persecução cível com o MP.

 

Já sobre Luis Eugênio de Godoy e Nivaldo de Araújo o Ministério Público desistiu da ação por conta do falecimento deles. Contra Joel e José Quirino a magistrada entendeu que não há prova suficiente da participação deles.

 

A juíza então julgou Humberto Bosaipo, Guilherme Garcia e Geraldo Lauro. Ela concluiu que, de fato, a empresa O. S. Ribeiro Serviços não existia e que os pagamentos a ela serviam para beneficiar os suspeitos, em prejuízo ao erário.

 

“Os requeridos Humberto Bosaipo, José Riva, Guilherme Garcia e Geraldo Lauro, cada um no desempenho de suas atribuições, tinham a obrigação legal de zelar pelo correto trâmite dos procedimentos de aquisição de bens ou de prestação de serviços. (…) Entretanto, está demonstrado que os requeridos não fizeram o mínimo do que se espera de gestores na administração do dinheiro público”, disse a magistrada ao condená-los.

 

Entre as sanções impostas está a proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos, ressarcimento e pagamento de multa civil. Eles terão que pagar, solidariamente, o valor de R$1.549.847,34 como ressarcimento, sendo que a participação de Guilherme ficou limitada ao valor de R$680.234,84 e a de Geraldo ao de R$208.340,00.

 

Também terão que pagar multa no valor de R$1.549.847,34, estando a participação de Guilherme limitada ao valor de R$680.234,84 e a de Geraldo ao de R$208.340,00.

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