TCE quer esclarecimentos sobre empréstimo de R$ 139 milhões

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Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) instaurou acompanhamento simultâneo especial para analisar os riscos jurídicos da obtenção de empréstimo de até R$ 139 milhões pela Prefeitura de Cuiabá junto ao Banco do Brasil e solicitou esclarecimentos ao prefeito Emanuel Pinheiro. O prazo é de 5 dias úteis para demonstrar a conformidade da operação.

 

A decisão do conselheiro José Carlos Novelli apontou que operações de crédito externo se submetem aos requisitos do artigo 32, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente no que diz respeito à demonstração do custo-benefício e do interesse econômico-social.

Conforme Novelli, o Parágrafo 1º do referido artigo estabelece que o interessado deve fundamentar o pleito em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições: I – existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;  II – inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita; III – observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal; IV – autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo; V – atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição; VI – e observância das demais restrições estabelecidas na Lei Complementar.

Além disso, em consonância com parecer da Secretaria-geral de Controle Externo (Segecex) e do Ministério Público de Contas (MPC), asseverou que a operação deve cumprir com os requisitos estabelecidos na Resolução n° 43/2001 do Senado Federal, incluindo a demonstração da capacidade de endividamento do ente federativo.

O conselheiro-relator também acatou parecer da Segecex e do MPC no que diz respeito a fundamentação no Art. 42 da LRF, em razão da previsão contida no inciso VI, Parágrafo 1º, do Art. 32.

“A contratação acarretará endividamento a médio e longo prazo por parte de Município que já enfrenta notório desequilíbrio fiscal e orçamentário, com dificuldades inclusive no adimplemento de obrigações ordinárias, como atestam os processos de contas e de fiscalização que tramitam nesta Corte”, argumentou o relator.

Por fim, Novelli explicou ter postergado a análise de tutela provisória de urgência para suspender a operação de crédito para depois que o prefeito prestar os esclarecimentos necessários, considerando a necessidade de subsidiar o acompanhamento. “Ressalto que o conhecimento prévio pelo responsável ou a demora na ação não comprometerá a eficácia da medida”, pontuou.

Empréstimo

Aprovada em sessão única da Câmara dos Vereadores no último dia 16, a Lei Complementar 546/2024 autorizou a Prefeitura de Cuiabá a contratar a operação de crédito no âmbito do Programa BB Eficiência Municipal.

O valor seria aplicado em obras de infraestrutura viária, de mobilidade urbana, no Mercado do Porto e na instalação de usina fotovoltaica. Com 12 meses de carência e prazo total de 120 meses, o desembolso integral está previsto para até 30/06/2025.

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