A justiça estadual extinguiu as ações em que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), pedia a condenação e indenização contra a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, e o vereador Dilemário Alencar (União). Ele os processavam por dano moral a sua imagem devido às declarações e críticas ao político.
O caso se refere ao fato do parlamentar ter criticado Emanuel por conta das suas falas contra o governador Mauro Mendes (União) e a primeira-dama. Dilemário chamou Emanuel de “sonso” diante das investigações de corrupção em sua gestão. Virgínia Mendes compartilhou as declarações em suas redes sociais.
No caso do vereador, a juíza Patrícia Ceni alega que as críticas feitas por Dilemário, foram meramente políticas, e, de acordo com a realidade brasileira, que vive de ‘lacração’.
“Esse fenômeno conhecido popularmente por lacração, típico do momento em que vivemos, com ‘juízes de internet’ e notícias resumidas em poucos caracteres, suficientes para a busca por likes, reflete uma tendência preocupante de superficialidade no debate público, onde a retórica eloquente e as promessas vazias muitas vezes substituem ações efetivas e políticas públicas consistentes, posto que em vez de focar na resolução de problemas crônicos que afligem a população, muitos políticos preferem adotar uma postura teatral, buscando notoriedade imediata e engajamento nas redes sociais, ao invés de promover mudanças estruturais que demandam tempo, trabalho eficaz e comprometimento”, diz trecho da decisão.
A magistrada também apontou a imunidade parlamentar, já que o vereador teceu as críticas da Tribuna do parlamento cuiabano. “Portanto, após detida análise das provas colacionadas aos autos- não obstante a forma ríspida do discurso e a utilização de palavras de conteúdo, no mínimo, deselegantes e desnecessárias -, constato que não foi emitido juízo de valor sobre a pessoa do Autor, capaz de ensejar violação à sua honra ou imagem”, completa.
Já na ação envolvendo a primeira-dama, a juíza leiga Amanda Anyelle da Silva Luchtenberg, afirmou que Virgíniausou de sua página no Instagram para manifestar opinião, crítica meramente política, “acerca de matéria jornalística já divulgada anteriormente nos veículos de comunicação a respeito do autor”.
“No caso, configurando o caso mera crítica política, não sendo possível extrair da conduta da reclamada nada que a situe para além do limite de uma insinuação genérica, no máximo, maliciosa, porém desprovida de caráter abusivo e atentatório à honra do destinatário, os danos morais devem ser afastados, ante a ausência de comprovação de abalo a honra objetiva do autor”, alegou.
“Ante o exposto, opino pela improcedência do pedido formulado na inicial e, consequentemente, julgo exinto o processo, com exame de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, finaliza.