MPE denuncia 22 pessoas por supostas fraudes na Saúde

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O Ministério Público Estadual (MPMT) ofereceu denúncia contra 22 pessoas investigadas na Operação Espelho, deflagrada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor). A ação policial foi instaurada para investigar uma organização criminosa responsável por praticar supostos crimes de licitações e peculatos no âmbito de contratos públicos de prestação de serviços hospitalares e médicos em regionais e municipais. Dentre os alvos está: a secretária-adjunta, Caroline Campos Dobes Conturbia Neves.

Além dela, foram denunciados por suposta ligação com os crimes investigados: Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, Osmar Gabriel Chemim, Bruno Castro Melo, Carine Quedi Lehnen Ivoglo, Gabriel Naves Torres Borges, Alberto Pires de Almeida, Renes Leão Silva, Marcelo de Alécio Costa, Catherine Roberta Castro da Silva Batista Morante, Alexsandra Meire Perez, Maria Eduarda Mattei Cardoso, Márcio Matsushita, Elisandro de Souza Nascimento, Sérgio Dezanetti, Luciano Florisbelo, Samir Yoshio Matsumoto Bissi, Euller Gustavo Pompeu de Barros Gonçalves, Pamela Lustosa Rei, Nabih Fares Fares, José Vitor Benevides Ferreira e Miguel Moraes da Cruz Suezawa. Denúncia é assinada pelo promoto Sérgio Silva da Costa.

De início foram realizadas investigações preliminares visando apurar a veracidade de uma denúncia, encaminhada à Deccor, envolvendo a empresa LB Serviços Médicos LTDA., atual LGI Serviços Médicos LTDA, contratada para fornecer médicos plantonistas para atendimento no Hospital Metropolitano de Várzea Grande-MT (Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva). A queixa apontou que a unidade estaria disponibilizando quantidade menor que a contratada de profissionais e com carga horária menor do previsto em contrato, causando prejuízo ao erário.

Apurou-se que os serviços apontados na denúncia anônima relacionados a médico infectologista e cirurgião geral foram objeto de contratos celebrados entre a empresa L.B. Serviços Médicos e o Hospital Metropolitano de Várzea Grande, ambos os pactos originados da Dispensa de Licitação nº 021/2020 e vigentes por 180 dias, período de 29/04/2020 a 26/10/2020.

O contrato nº 098/2020/SES/MT foi firmado para realizar a disponibilização de serviços médicos na especialidade de Infectologia, no valor global de R$ 1.155.600,00. O Contrato n.º 102/2020/SES/MT serviu para prestação de serviços médicos em cirurgia geral, no valor global de R$ 1.445.040,00.

Conforme aponta o relatório policial, os agentes públicos observaram lacunas no registro do livro ponto dos médicos, bem como as anotações no dia 19.7.2020 com as seguintes informações: “manhã ninguém”, “tarde ninguém” e no dia 02.8.2020: “pela manhã ninguém”, quando pela escala de plantão deveria estar presente o médico “Willian”.

De igual forma, ao proceder a análise dos contratos, firmados pela LB Serviços Médicos LTDA e a SES e a Controladoria-Geral fora apontados indícios de peculato, consubstanciado na inexecução dos contratos, com o pagamento de plantões médicos de infectologista e cirurgião-geral, cujos serviços não foram comprovados/prestados, como também alterações de documentos públicos, consistente na adulteração de folhas ponto para justificar o processo de pagamento da empresa ante a inexecução dos serviços, conforme será melhor apresentado alhures.

Crimes e pedidos

Na denúncia, promotor pede a condenação dos investigados que foram denunciados por organização criminosa, peculato e fraude à licitação – com as tipificações especificadas a cada um deles. E quer que eles sejam obrigados a reparar os danos  no valor de R$ 229 mil, referentes ao HMVG; e R$ 7,3 milhões por suposta fraude envolvendo licitação em Guarantã do Norte. Além disso, promotor pede também R$ 50 milhões referentes à atuação da suposta organização criminosa.

“Diante do prejuízo causado à sociedade pela forma como os denunciados controlaram a prestação de serviços médicos e fornecimento de equipamentos para o Estado de Mato Grosso, determinando preços mais onerosos para a Administração Pública, afastando a concorrência e restringindo a oferta de produtos e serviços, prejudicando a população no momento mais crítico da saúde mundial, a ser devidamente corrigido desde a data dos desvios até o efetivo pagamento, nos termos do disposto pelo artigo 387, IV do CPP c/c art. 91, inciso I do Código Penal. “, diz trecho.

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