MP aponta contradições em acórdão que autorizou o réu Carlos Bezerra a cumprir prisão domiciliar

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (NARE), ingressou com embargos de declaração no Tribunal de Justiça para esclarecer alguns pontos do acórdão que autorizou o réu Carlos Alberto Gomes Bezerra a cumprir prisão domiciliar. Ele foi preso em flagrante e denunciado pelo Ministério Público no final de janeiro deste ano por feminicídio contra Thays Machado e homicídio qualificado contra Willian Cesar Moreno. Os crimes foram cometidos em Cuiabá.

Segundo o MPMT, o acórdão apresenta obscuridades e contradições que precisam ser sanados para que o caso possa ser encaminhado às instâncias superiores. A pretensão da instituição é que, após o reconhecimento dos vícios apontados, o Tribunal de Justiça aplique aos embargos efeitos infringentes para que ele próprio reveja sua decisão para que o acusado volte a cumprir a prisão preventiva no estabelecimento prisional onde estava recolhido.

O MPMT afirma que não está claro, por exemplo, quais elementos subsidiaram a convicção de que as enfermidades preexistentes à prisão do réu são tão acentuadamente graves que exijam o tratamento sob regime domiciliar. Também quer saber quais são os fatores citados no acórdão, que impedem a continuidade do tratamento do réu na penitenciária onde ele se encontrava ou em outra unidade prisional equivalente mantida pelo Estado.

A instituição defende que a Câmara Criminal reveja “a conclusão anteriormente adotada, considerando, que está demonstrado no habeas corpus que o paciente não apresenta quadro clínico que implique em risco de morte ou que remanesça incompatibilidade do tratamento com o regime de segregação cautelar”.

Foram apontadas ainda contradições de ordem técnica relacionadas aos requisitos utilizados para manutenção da prisão preventiva e da substituição pela prisão domiciliar. “É fundamental que se equalize a contradição interna apontada. Os esclarecimentos são essenciais tanto para fins de prequestionamento da matéria para recurso especial, como também para que o embargante possa se prevenir sobre eventual futura alegação do abatimento da pena pelo seu cumprimento no respectivo período em que o paciente for mantido no regime atípico aplicado pela decisão embargada”, afirmou o MPMT.

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