Durante a sexta reunião ordinária da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia Legislativa realizada nessa terça-feira (7) foram analisados e votados 30 projetos de leis, dois projetos de resoluções e dois ofícios.
O Projeto de Lei 64/2023, que altera a Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995 que “dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente” e dá outras providências” foi debatido durante a reunião. O projeto entrou em discussão novamente com cinco emendas, bem como os substitutivos integrais nº 01 e 02.
De imediato o deputado Lúdio Cabral (PT) pediu vista para analisar melhor a propositura. Para o parlamentar, se o projeto for aprovado como está, o setor não será protegido.
“Esse projeto de lei é absolutamente ilegal e inconstitucional. Ele já foi aprovado na Casa no ano passado e virou Lei, o Ministério Público entrou na Justiça com uma liminar suspendendo os efeitos da lei, enquanto o processo está em curso no Poder Judiciário, mas, o governador encaminha um outro projeto de lei tratando da mesma pauta”, questiona Cabral.
“São maldades que vem embutidas dentro do texto da lei acreditando que os deputados não vão perceber isso quando o projeto chega na Assembleia. Ele é inconstitucional, ilegal e está sob judice, e traz um conjunto de maldades escondidas dentro dele”, argumentou ele.
Na sequência, o deputado Wilson Santos (PSD) propôs a realização de uma audiência pública para o dia 28 ou deste mês para debater o assunto com entidades interessadas, mas a Comissão de Meio Ambiente acabou indicando o próximo dia 13, mas não houve acordo sobre a data e a definição será feita em plenário, nesta quarta-feira (8).
“Queremos ouvir as entidades que cuidam do meio ambiente, que verdadeiramente trabalham a favor do desenvolvimento sustentável. Mas, infelizmente, fomos vetados pela Comissão impedindo o debate democrático. Para mim é um absurdo,uma derrota dos que defendem o meio ambiente em Mato Grosso, e uma vitória, daqueles que desejam patrolar as discussões na Casa e destruir a natureza em Mato Grosso”, disparou Santos.
O presidente da Comissão, deputado Carlos Avallone (PSDB) informou que irá conversar com a equipe jurídica para saber se convocará ou não uma nova reunião para amanhã (quarta-feira), para discutir novamente o projeto ou se aguardará a próxima semana.
“É importante salientar que o projeto stá sendo discutido na Assembleia há dois anos e meio, com debates. O projeto não é de fazer mineração em área de reserva legal, é fazer realocação da área de reserva mineral. O pedido veio por causa do cascalho e calcário, que são muito fortes em Nobres e no Estado todo. Os prefeitos não têm mais áreas para retirar o cascalho nos municípios fora da reserva legal”, explicou Avallone.
Wilson Santos reforçou que a matéria precisa ser melhor debatida, pois chegou no dia 23 de setembro deste ano na Casa, menos de dois meses e não houve tempo suficiente. “Saio daqui hoje com uma derrota. Vamos ver se conseguimos no Plenário uma nova data para realizarmos a audiência pública. A proposta do Executivo é dar melhor autonomia à Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) para que faça essa relocação, mas discordamos desse dever para o órgão. Defendemos a legislação como está”, disse o parlamentar.
Na avaliação de Cabral, o projeto tem pontos que necessitam de alterações e da maneira que se encontra não tem como ser aprovado. “(O projeto) Permite mineração de ouro em área de reserva legal, reduz o tamanho da área nova e usa como argumento a questão do calcário e do cascalho. Então, vamos criar regras específicas desses dois pontos e não mudar a lei como um todo. O projeto precisa ser bastante debatido entre os deputados e por isso a proposta de uma audiência pública”, lembrou ele.
A Comissão do Meio Ambiente é formada pelos deputados membros titulares e suplentes: Carlos Avallone (presidente), Wilson Santos (vice-presidente), Beto Dois a Um, Lúdio Cabral, Fabio Tardin “Fabinho”, Max Russi, Juca do Guaraná, Dr. João, Elizeu Nascimento e Gilberto Cattani.
Confira os projetos e ofícios apreciados e votados na reunião de hoje:
Projeto de lei nº 39/2023. Substitutivo Integral nº 01. Autor: deputada Sheila Klener. “Acrescenta dispositivo ao artigo 23 da Lei Complementar n° 38, de 21 de novembro de 1995, que “Dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências”, para estabelecer que os projetos de outorga de recursos hídricos, sujeitos a licenciamento ambiental, devam ser elaborados por profissionais legalmente habilitados, com registro no respectivo conselho de fiscalização profissional”. Pela Aprovação, nos moldes do Substitutivo Integral nº 01. Vista ao deputado Beto Dois a Um.
PL nº 64/2023. Substitutivo Integral nº 01 e 02. Emendas nº 01, 02, 03, 04 e 05. Poder Executivo. (Mensagem nº 136) “Altera a Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995 que “Dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente” e dá outras providências”. Pela Aprovação do PLC nº 64, acatando a Emenda nº 05 e rejeitando as emendas nº 01, 02, 03 e 04, bem como os Substitutivos Integral nº 01 e 02. Vista ao dep. Wilson Santos.
PL nº 120/2021. Dr. Eugênio. “Altera dispositivos da Lei n° 7862, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, a fim de promover a proteção e a valorização de mulheres que integram o fluxo organizado de resíduos sólidos”. Pela Aprovação.
PL nº 1157/2021. Dr. Eugênio. “Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, que “Dispõe sobre a Política da Pesca no Estado de Mato Grosso e dá outras providências”. Pela Prejudicialidade.
PL nº 565/2023. Emendas nº 01 e nº 02. Eduardo Botelho. “Institui normas gerais para a revitalização da bacia hidrográfica do Rio Santana”. Pela Aprovação, acatando a Emenda nº 01 e rejeitando a Emenda nº 02. Vista ao dep. Beto Dois a Um.
PL nº567/2023. Emendas nº 01 e nº 02. Eduardo Botelho. “Institui normas gerais para a revitalização da bacia hidrográfica do Rio Jangada”. Pela Aprovação, acatando a Emenda nº 01 e rejeitando a emenda nº 02. Vista ao dep. Beto Dois a Um.
PL nº 568/2023. Emendas nº 01 e nº 02. Eduardo Botelho. “Institui normas gerais para a revitalização da bacia hidrográfica do Rio Cuiabá”. Pela Aprovação, acatando a Emenda nº 01 e rejeitando a emenda nº 02. Vista ao dep. Beto Dois a Um.
PL nº 569/2023. Emendas nº 01 e nº 02. Eduardo Botelho “Institui normas gerais para a revitalização da bacia hidrográfica do Rio Coxipó, no estado de Mato Grosso”. Pela Aprovação, acatando a Emenda nº 01 e rejeitando a emenda nº 02. Vista ao dep. Beto Dois a Um.
PL nº 580/2023. Emendas nº 01 e nº 02. Eduardo Botelho. “Institui normas gerais para a revitalização da bacia hidrográfica do Rio Queima-Pé, município de Tangará da Serra”. Pela Aprovação, acatando a Emenda nº 01 e rejeitando a emenda nº 02. Vista ao dep. Beto Dois a Um.
PL nº 581/2023. Emendas nº 01 e nº 02. Eduardo Botelho “Institui normas gerais para a revitalização da bacia hidrográfica do Rio Jauru”. Pela Aprovação, acatando a Emenda nº 01 e rejeitando a emenda nº 02. Vista ao dep. Beto Dois a Um.
PL nº 582/2023. Emendas nº 01 e nº 02. Eduardo Botelho. “Institui normas gerais para a revitalização da bacia hidrográfica do Rio Tenente Amaral”. Pela Aprovação, acatando a Emenda nº 01 e rejeitando a emenda nº 02. Vista ao dep. Beto Dois a Um.
PL nº 583/2023. Emenda. nº 01. Eduardo Botelho. “Institui normas gerais para a revitalização da bacia hidrográfica do Rio Peixoto de Azevedo”. Pela Aprovação, acatando a Emenda nº 01. Vista ao dep. Fábio Tardin “Fabinho”.
PL nº 584/2023 Emendas nº 01 e nº 02. Eduardo Botelho. “Institui normas gerais para a revitalização da bacia hidrográfica do Rio das Garças”. Pela Aprovação, acatando a Emenda nº 01 e rejeitando a emenda nº 02. Vista ao dep. Beto Dois a Um.
PL nº 687/2023. Emendas nº 01 e 02. Wilson Santos. “Dispõe sobre a divulgação de informações ambientais do Estado de Mato Grosso no Portal da Transparência pelo Governo do Estado”. Pela Aprovação, acatando a Emenda nº 01 e rejeitando a Emenda n° 02. Vista ao dep. Beto Dois a Um.
PL nº 997/2023. Substitutivo Integral nº 01. Fábio Tardin “Fabinho”. “Institui o Programa Extensionista Agromirim na Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso”. Pela Aprovação, nos moldes do Substitutivo Integral nº 01.
PL nº 1150/2023. Emenda n º 01. Janaina Riva. “Acrescenta dispositivos a Lei nº 8798, de 08 de Janeiro de 2008, que Dispõe sobre o Programa Estadual de Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras de Origem Vegetal ou Animal, e dá outras providências”. Pela Aprovação, acatando a Emenda nº 01.
PL nº 1319/2023. Substitutivo Integral nº 01. Wilson Santos. “Declara o rio Cuiabá, de sua nascente à foz, Monumento Natural, Patrimônio Paisagístico e Turístico do Estado de Mato Grosso”. Pela Aprovação, nos moldes do Substitutivo Integral nº 01. Vista ao dep. Beto Dois a Um.
PL nº 1666/2023. Eduardo Botelho. “Estabelece a remoção e a realocação das Árvores dos canteiros das Avenidas de Cuiabá, onde irá passar o BRT, para que sejam plantadas em estacionamentos e/ou calçadas públicas ou outros lugares públicos que precisam de Arborização”. Pela Aprovação.
PL nº 1672/2023. Dr. Eugênio. “Acrescenta na Lei 9.096, de 16 de janeiro de 2009, que “Dispõe sobre a Política da Pesca no Estado de Mato Grosso e dá outras providências”, o art. 15-A que fixa a obrigatoriedade da apresentação de Carteira de Pesca emitida pela SEMA para as atividades pesqueiras nas modalidades amadora e desportiva no âmbito do território do Estado de Mato Grosso”. Pela Aprovação.
PL nº 1674/2023. Diego Guimarães. “Proíbe a exploração do gás de folhelho no Estado de Mato Grosso pelo método de fratura hidráulica”. Pela Aprovação.
PL nº 1765/2023. Valdir Barranco. “Institui a Política de Economia Regenerativa e Incentivo ao manejo de produtos da sociobiodiversidade no Estado de Mato Grosso”. Pela Aprovação.
PL nº 1778/2023. Sheila Klener “Dispõe sobre a destinação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) no âmbito da administração pública do Estado de Mato Grosso”. Pela aprovação.
PL nº 1785/2023. Wilson Santos. “Dispõe sobre a proibição da queima de lixo em áreas urbanas e rurais, no estado de Mato Grosso”. Pela Aprovação.
PL nº 1807/2023. Substitutivo Integral nº 01. Fábio Tardin “Fabinho”. “Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.862, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, para estabelecer regras disciplinadoras de gerenciamento de resíduos sólidos para eventos de qualquer natureza, no âmbito do Estado de Mato Grosso”. Pela Aprovação, nos moldes do Substitutivo Integral nº 01.
PL nº 1816/2023. Eduardo Botelho. “Institui o Programa de Incentivo à Tecnologias limpas e Sustentáveis no Estado de Mato Grosso – PITLS, e dá outras providências”. Pela Aprovação.
PL nº 1818/2023. Eduardo Botelho. “Institui o Plano Estadual de Georreferenciamento das Áreas Desertificadas, das Ravinas e das Voçorocas no Estado de Mato Grosso”. Pela Aprovação.
PL nº 1819/2023. Eduardo Botelho. “Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Conservação de Grandes Felinos em Mato Grosso”. Pela Aprovação.
PL nº 1901/2023. Eduardo Botelho. “Institui o índice Produto Interno Verde de Mato Grosso – PIV-MT – e dá outras providências”. Pela Aprovação.
PL nº 1952/2023. Wilson Santos. Acrescenta dispositivos à Lei nº 7.862, de 19 de dezembro de 2002, que “Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências”, para estabelecer responsabilidades aos geradores de resíduos sólidos provenientes de eventos públicos, privados ou público-privados. Pela Prejudicialidade.
PL nº 1964/2023. Janaina Riva. “Cria o Programa de Reflorestamento Urbano nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande e dá outras providências”. Pela Aprovação.