Decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na tarde desta quinta-feira (30) suspendeu os efeitos da lei municipal que autorizou o aumento da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana de Cuiabá.
A apreciação da lei se deu após apresentação de uma ação direta de inconstitucionalidade pelo Ministério Público de Mato Grosso. Na ação, foi apontado que a lei que autorizou a atualização não extrapolava a capacidade dos contribuintes.
Após ação do Ministério Público, vereadores que compõem a oposição ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), se manifestaram em apoio à ação, inclusive apontando que a atualização levaria a uma cobrança abusiva.
Relatora do processo, a desembargadora Serly Marcondes acompanhou a manifestação do Ministério Público, apontando que a atualização só causaria maior inadimplência por parte dos contribuintes diante do atual cenário econômico.
“Ainda com vistas na capacidade contributiva dos munícipes, a proposta de reajuste não poderia vir em pior hora. Não bastasse a questão da evolução da renda e da inflação, não é possível ignorar o cenário econômico atual ainda em recuperação da atividade econômica após pandemia e sem perspectiva de melhora no curto prazo ante o combalido contexto político nacional e internacional”, disse.
Decisão da relatora foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros do Órgão Especial. Contudo, após apontamento de Marcondes, membros do Judiciário sugeriram alterações na decisão.
Neste sentido, desembargador Orlando Perri apontou inicialmente a prorrogação da data de pagamento do IPTU, uma vez que a prefeitura necessitará de período para correção dos cálculos e apresentação de nova atualização da planta.
Além disso, outras sugestões apontaram para que a prefeitura divulgue por meio de seus órgãos que o valor que consta nos carnês já emitidos não é validos e que não receba pagamentos referentes à contribuição anulada pela decisão.