Tribunal de Justiça decide pela intervenção do Governo Estadual na Saúde da Capital

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O Órgão Especial do Poder Judiciário de Mato Grosso, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (09), deferiu o pedido de intervenção do Governo Estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. Em continuação do julgamento iniciado em 23 de fevereiro, os desembargadores entenderam, por maioria, que a intervenção é necessária para garantir o cumprimento de decisões judiciais anteriores e atendimento à população cuiabana. Com a intervenção, o Governo do Estado passa a ser responsável pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde e deve nomear um interventor para o cargo.
A representação inicial foi feita pelo Ministério Público do Estado (MPE-MT) e tem como objetivo demonstrar que o município de Cuiabá, com ênfase na Secretaria Municipal de Saúde, tem descumprido uma série de decisões judiciais na área de saúde. As decisões obrigam o município de Cuiabá a não realizar contratações temporárias sem processo seletivo e sem que houvesse situações excepcionais de interesse público, a realizar concurso público e a disponibilizar, no Portal da Transparência, as escalas de trabalho médicos em todas as unidades de saúde.
Na sessão virtual realizada em 23 de fevereiro, as partes fizeram sustentação oral. Pelo MPE, a manifestação ficou a cargo do procurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e pelo Município de Cuiabá, o procurador-geral-adjunto, Allison Akerley da Silva. Após as manifestações, o relator da ação, desembargador Orlando Perri, fez um resumo histórico do processo, apontou fatos novos e proferiu seu voto pelo deferimento do pedido. No entanto, houve pedido de vista e o julgamento foi adiado.
Em continuidade do julgamento, nesta quinta-feira (09), os desembargadores acompanharam o entendimento do relator e deferiram o pedido de intervenção.
Linha do tempo – Em 28 de dezembro de 2022, o desembargador Orlando Perri proferiu uma decisão acolhendo a liminar solicitada pelo MPE, determinando a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, especificamente na área de saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta (Empresa Cuiabana de Saúde).
Posteriormente, o Município de Cuiabá entrou com um pedido de suspensão de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em 6 de janeiro de 2023, a presidente da Corte Superior, Ministra Maria Thereza de Assis Souza, deferiu o pedido até que a ação fosse julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Em 13 de fevereiro, o MPE solicitou ao relator do processo, desembargador Orlando Perri, a convocação de uma Reunião Extraordinária do Órgão Especial para deliberar sobre a decisão liminar que autorizou a intervenção setorizada no Município de Cuiabá. O relator então submeteu o pedido à Presidência do TJMT, que, seguindo o artigo 7º do Regimento Interno, convocou o colegiado, seus membros ou substitutos, em caso de impossibilidade de comparecimento, especificando a matéria a ser apreciada.
Na ocasião, houve pedido de vista pelos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e Juvenal Pereira da Silva, e o julgamento foi adiado para esta sessão.
Processo 1017735-80.2022.8.11.0000
Alcione dos Anjos

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