Justiça determina reabertura provisória do CCC, acatando pedido da OAB-MT

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Keka Werneck – 

Acatando pedido de providências feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o Judiciário determinou, a reabertura em caráter provisório e emergencial do Centro de Custódia de Cuiabá (CCC). Na petição, o argumento é o de que, com o fechamento da unidade prisional, o encaminhamento dos  reeducandos foi feito em desconformidade  com a legislação, contrariando direitos e os colocando em risco.

O pedido de providências é representado pela OAB-MT e três de suas comissões temáticas – Comissão de Direitos Humanos, Comissão de Direito Penal e Processo Penal e Comissão de Direito Carcerário.

“Desde o fechamento do CCC, a OAB-MT, através de suas comissões temáticas, tem recebido diversas reclamações de reeducandos e seus familiares. Fizemos questão de fiscalizar in loco as situações narradas. Observamos a desconformidade legal, já que presos provisórios com direito a cela especial previsto no art. 295 do CPP estavam instalados no Raio 8 da PCE construído para presos que necessitam de um regime mais gravoso de segregação. Além disso, com o fechamento do CCC, tanto Cuiabá quanto Várzea Grande perderam a cela especial e a sala de estado maior, havendo risco a integridade a presos detentores dessas prerrogativas.

O juiz corregedor penitenciário de Cuiabá e Várzea Grande, Geraldo Fidélis, determinou a reabertura do CCC, com retorno dos reeducandos, do corpo técnico e dos policiais penais.

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