TRF nega habeas corpus e Rowles Magalhães vai continuar preso

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O juiz federal Saulo Casali Bahia, relator convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), negou o habeas corpus impetrado pela defesa do lobista Rowles Magalhães, preso no dia 19 de abril por tráfico internacional de drogas durante a Operação Descobrimento da Polícia Federal (PF).

Em sua decisão, o juiz rejeitou os argumentos da defesa, que apontou que a Polícia Federal realizou o primeiro pedido de prisão em fevereiro do ano passado e por mais de um ano o mandado não foi executado. Os advogados do empresário também destacaram que a garantia da ordem pública, que motivou a detenção, não poderia ser deturpada, solicitando assim a revogação da decisão.

“A alegada necessidade da prisão para evitar (nas palavras do Procurador) que o Paciente ameace testemunhas, é de todo falaciosa conquanto, passado uma no da suposta alegação não há nso autos qualquer testemunha alegando ter sido ameaçada”, diz trecho do pedido de habeas corpus.

Já o magistrado afirmou que a conduta de Rowles é grave, sendo que a investigação é complexa e revela supostos crimes vultosos.

“ […] Num enredo criminoso que necessita ser melhor averiguado, evidenciando, neste momento de cognição sumária, a gravidade da conduta do paciente, embora ainda não certificada em instrução”, argumentou o magistrado.

A OPERAÇÃO
Foram cumpridos 43 mandados de busca e apreensão e sete mandados de prisão preventiva nos estados da Bahia, São Paulo, Mato Grosso, Rondônia e Pernambuco. Em Portugal, com o acompanhamento de policiais federais, a polícia portuguesa cumpre três mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva nas cidades do Porto e Braga.

As investigações tiveram início em fevereiro de 2021, quando um jato executivo Dassault Falcon 900, pertencente a uma empresa portuguesa de táxi aéreo, pousou no aeroporto internacional de Salvador/BA para abastecimento. Após ser inspecionado, foram encontrados cerca de 595 kg de cocaína escondidos na fuselagem da aeronave.

A partir da apreensão, a Polícia Federal conseguiu identificar a estrutura da organização criminosa atuante nos dois países, composta por fornecedores de cocaína, mecânicos de aviação e auxiliares (responsáveis pela abertura da fuselagem da aeronave para acondicionar o entorpecente), transportadores (responsáveis pelo voo) e doleiros (responsáveis pela movimentação financeira do grupo).

As medidas judiciais foram expedidas pela 2ª Vara Federal de Salvador/BA e pela Justiça portuguesa. A Justiça brasileira também decretou medidas patrimoniais de apreensão, sequestro de imóveis e bloqueios de valores em contas bancárias usadas pelos investigados.

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