Presidente define composição da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência

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Redação

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), José Carlos Novelli, definiu a composição e o funcionamento da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur), instituída pela Resolução Normativa nº 13/2021. A formação do grupo de trabalho foi publicada no Diário Oficial de Contas (Doc) desta quinta-feira (27).

A CPNJur tem a finalidade de promover a aguarda, a integridade e o aperfeiçoamento do acervo normativo e jurisprudencial do TCE-MT, qualificar o processo das propostas normativas e dos pareceres técnicos em consultas formais, bem como de assegurar o adequado funcionamento das Mesas Técnicas, por meio de métodos e procedimentos destinados a promover o consensualismo, a eficiência e o pluralismo da Corte de Contas.

Compõem a CPNJur o conselheiro Valter Albano, como presidente, bem como o conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, o procurador-geral de contas Alisson Carvalho, o secretário-geral da Presidência, Marco Rockenbach, o secretário-geral de Controle Externo, Manoel Conceição da Silva, o consultor jurídico-geral, Gregory Maia, e o chefe de gabinete de conselheiro Flávio Vieira.

De acordo com o documento, caberá à Comissão o exercício das atribuições definidas no art. 64 do novo Regimento Interno do TCE-MT e no art. 2º da Resolução Normativa nº 13/2021.

Desse modo, deverão ser submetidos à CPNJur os processos de consultas formais, a serem encaminhados pela unidade técnica responsável, após emissão de parecer, para pronunciamento; as propostas normativas, exceto portarias, e as minutas de projetos de lei, a serem encaminhadas pela Presidência, previamente à deliberação do Plenário, para pronunciamento.

A equipe também deverá supervisionar as atividades da Secretaria de Normas e Jurisprudência (SNJur), que se encarregará de apoiar a comissão em todas as suas competências, além de organizar, conduzir e elaborar as atas das Mesas Técnicas e sistematizar os produtos, normas e decisões do TCE-MT, especialmente os entendimentos, os precedentes, a jurisprudência, as súmulas e resoluções de consultas.

A CPNJur

A criação da CPNJur levou em consideração a necessidade de institucionalização do processo de garantia de qualidade das propostas normativas e dos pareceres técnicos em consultas formais apresentados pelas unidades do TCE-MT, a fim de mantê-los estáveis, íntegros e coerentes, previamente à deliberação do relator ou do Tribunal Pleno.

A norma tem em vista ainda que as competências constitucionais delegadas aos tribunais de contas estaduais devem ser garantidas e estar claramente delimitadas, permitindo o adequado cumprimento do seu papel constitucional na realização de julgamentos e emissão de pareceres submetidos a sua jurisdição.

Além disso, levou em consideração que a realização do juízo de negativa de executoriedade, assim como os demais processos analisados pelo TCE-MT, deve alicerçar-se na segurança jurídica e no atendimento dos princípios, normas e regramentos processuais vigentes no Direito e praticados pela manifestação estatal da atividade judicante.

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