O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) desengavetou projeto de Lei nº 489 de 2019 que regulamenta o uso da maconha (Cannabis sativa) no Estado de Mato Grosso. O projeto, que já está sendo analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), prevê a possibilidade do uso da planta para diversos fins medicinais e também propõe regras para o uso recreativo com base na experiência de países como Uruguai e Espanha.
Mesmo com parecer favorável do relator da matéria na CCJR, deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), o deputado Sebastião Rezende (PSC), que representa a chamada bancada evangélica, pediu vista do projeto de Lei. O pedido, segundo Rezende, foi feito porque está preocupado com a venda do produto às pessoas que não estejam com a prescrição médica, sinalizando que vai atuar para barrar a legalização do uso recreativo.
No que diz respeito ao uso recreativo, Wilson propõe que a pessoa maior de 18 anos seja permitido adquirir de associação de cultivo coletivo, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo até 40 gramas não prensadas de maconha de efeito psicoativo, mensalmente, para uso pessoal.
Caso o projeto de Lei seja aprovado também será permitido plantar, cultivar, e colher, no recinto doméstico, até seis plantas fêmeas em floração, e armazenar o produto das colheitas até o máximo de 40 gramas, não prensadas, de maconha de efeito psicoativo, mensalmente, por usuário ou paciente, para uso pessoal ou medicinal.
O cultivo doméstico de maconha de efeito psicoativo é isento do registro, inspeção e fiscalização. Com isso, o usuário que se adequar a legislação não será “incomodado” pela polícia.
Pela legislação, será presumido que a posse de plantas de maconha ou produtos da colheita sejam para uso pessoal. A exceção será quando existir prova em contrário de que o possuidor se dedica à atividade de mercancia (tráfico).
Para produzir maconha, os usuários deverão se reunir em associações que serão fiscalizadas pela Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (SENAD). Modelo semelhante é adotado na Espanha.
Em relação ao uso medicinal, o projeto de Lei de Wilson propõe que o consumo seja feito mediante prescrição médica e regulamentado pela Anvisa. Inclusive, o parlamentar apresenta a lista de enfermidade cujo a maconha é recomendada no tratamento.
O projeto de Lei também estabelece que o Estado deve informar, educar e prevenir sobre as consequências e efeitos prejudiciais vinculados ao uso de maconha. Além disso, deverá tratar, reabilitar e reinserir na sociedade a pessoa que faz uso abusivo de drogas.
Na justificativa, Wilson defende que a aprovação do projeto de Lei enfraquece o crime organizado. Afirma ainda que contribui com o combate à superlotação das unidades prisionais.
“O disciplinamento do uso da cannabis e de outras drogas no Brasil é igualmente importante para se direcionar os recursos materiais e humanos da segurança pública, hoje já escassos e sucateados, para o efetivo combate ao narcotráfico, colocando-se o foco da repressão criminal exclusivamente no traficante, e não no usuário. Tal preocupação orientou a bem sucedida legislação uruguaia, referência mundial na matéria. As experiências de auto plantio de cannabis do Uruguai e de plantio cooperativado da Espanha demonstram que através dessa estratégia o acesso a tais substâncias se desvincula das atitudes criminosas. Deve ocorrer para que não seja submetida à pena privativa de liberdade os usuários de cannabis e de outras drogas, o que somente contribui para o aumento da lotação dos estabelecimentos penais e prisionais, já abarrotados, e para que essas pessoas, que não são delinquentes, estejam fora do alcance de criminosos de alta periculosidade e não sejam expostas às escolas do crime”, diz trecho da justificativa.
Segundo Wilson, a produção da maconha também pode gerar receita ao Estado. Isso porque deve ser tributada nos mesmos parâmetros das bebidas alcoólicas e do tabaco.
Fonte: RD News