Moraes impõe Multa de R$ 20 mil a Daniel Silveira Por Desacato

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, homologou
acordo fechado entre a Procuradoria-Geral da República e o deputado
federal Daniel Silveira (PSL-RJ) em razão do crime de desacato que o
parlamentar cometeu contra a policial civil que lhe pediu para colocar a
máscara de proteção facial no Instituto Médico Legal (IML) do Rio de
Janeiro, após o parlamentar ser preso em flagrante em fevereiro.

Alexandre
aplicou multa de R$ 20.177,91 a Silveira, que terá até o próximo dia 28 para
quitar o valor.

A homologação do acordo foi assinada por Alexandre na terça-feira (29),
cinco dias após o parlamentar voltar à prisão em razão de sucessivas
violações à tornozeleira eletrônica.

Daniel Silveira é réu em ação que tramita
perante ao STF, acusado de grave ameaça, crime tipificado no Código
Penal, e incitação de animosidade entre o tribunal e as Forças Armadas,
delito previsto na Lei de Segurança Nacional.

O acordo de transação penal foi fechado após a conclusão de investigação
da Polícia Federal sobre a conduta de Silveira no IML do Rio em 12 de
fevereiro. O episódio foi filmado por um assessor parlamentar. Na ocasião, o
deputado acabara de ser preso em flagrante por divulgar vídeo defendendo
o AI-5.
A Polícia Federal concluiu que, após uma policial civil lhe pedir para colocar
a máscara de proteção facial contra o novo coronavírus (equipamento
obrigatório em locais públicos), Silveira empregou expressões ofensivas e
desrespeitou a funcionária pública, ‘conduta que indubitavelmente’ se
enquadra no crime de desacato.

A investigação sobre o episódio no IML do Rio durou três meses e
originalmente apurava não só o crime de desacato, mas também o delito de
infração de medida sanitária preventiva. No entanto, seguindo o relatório da
PF, a Procuradoria-Geral da República pediu o arquivamento desta última
imputação. A indicação foi seguida por Alexandre de Moraes.

No despacho, o ministro ressaltou que o delito de desacato ‘admite
plenamente o instituto da transação penal’, por ser uma infração penal de
menor potencial ofensivo. Alexandre destacou ainda que a servidora
ofendida negou ter interesse na fixação de qualquer valor a título de
composição de danos civis.

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